Tarifas Carta de porte CMR
Adicione o fluxo digital apenas quando precisar
Os planos padrão são cobrados pelo número de documentos CMR normais que cria por mês. O fluxo digital compatível com eCMR usa uma quota mensal separada de documentos digitais e está disponível em planos e complementos selecionados: planos combinados elegíveis, complementos e upgrades.
Ver planos elegíveis ou contactar-nos Leia a explicação completa sobre eCMR e eFTI →
CMR Management
Grátis
0 €
- Máximo 5 CMR/mês
- Funcionalidades básicas
- Suporte email
- Acesso à plataforma
CMR Management
30
3 €/mês
- Máximo 30 CMR/mês
- Todas as funcionalidades
- Suporte email prioritar
- Relatórios avançados
- Personalização com logo
CMR Management
100
7 €/mês
- Máximo 100 CMR/mês
- Todas as funcionalidades
- Suporte email prioritar
- Relatórios avançados
- Personalização com logo
- Integrações API
CMR Management
ILIMITADO
10 €/mês
- CMR ilimitados
- Todas as funcionalidades premium
- Suporte telefónico
- Relatórios personalizados
- Personalização com logo
- API completo
* Os preços não incluem IVA. O pagamento é feito para um ano inteiro antecipadamente.
Perguntas Frequentes sobre Preços
A CMR Management cria PDF ou eCMR?
O serviço principal cria e gere cartas de porte CMR normais com exportação para PDF. O fluxo digital compatível com eCMR, disponível em planos e complementos selecionados, dá ainda aos participantes convidados acesso seguro para registar ações do transporte, acompanhar a cronologia de estados e consultar o histórico de eventos.
O fluxo digital está incluído em todos os planos?
Não. O fluxo digital compatível com eCMR usa uma quota separada de documentos digitais e está disponível em planos e complementos selecionados.
Usar o fluxo digital torna cada transporte juridicamente válido como eCMR?
Não. O efeito jurídico de uma carta de porte eletrónica depende dos países envolvidos, da rota, das partes, dos seus procedimentos e da lei aplicável. O fluxo regista as ações dos participantes e as evidências; por si só, não altera o estatuto jurídico de um transporte.
Tenho de usar o eCMR a partir de 2027?
Não, do calendário eFTI da UE não decorre um dever geral para os transportadores. A partir de 9 de julho de 2027, as autoridades dos Estados-Membros da UE deverão poder aceitar a informação regulamentar de transporte disponibilizada através de plataformas certificadas no âmbito do eFTI. É uma exigência para as autoridades, não uma regra geral que imponha aos transportadores o uso do eCMR.
Posso continuar a imprimir ou enviar por e-mail um PDF CMR?
Sim. Criar, imprimir e enviar por e-mail documentos CMR em PDF continua a ser o fluxo principal em todos os planos e não exige o fluxo digital.

RO
EN
DE
FR
IT
ES
PL
NL
HU
SV
PT
EL
CS
SK
HR
SL
RU
BG