Quem emite o documento CMR de transporte

Relativamente à obrigação de emitir o documento CMR (documento de transporte internacional), especificamos que a carta de porte (CMR) é redigida pelo remetente e pelo transportador e fornece prova, salvo prova em contrário, dos termos do contrato e da receção da mercadoria pelo transportador.

Na ausência de registo das reservas fundamentadas do transportador na carta de porte – CMR, existe a presunção de que a mercadoria e o seu embalamento estavam aparentemente bons no momento da receção pelo transportador e que o número de embalagens e as suas marcas e números estavam em linha com a carta de porte.

De acordo com o art. 5 da Convenção de 19 de maio de 1956 sobre o contrato de transporte rodoviário internacional (CMR), a carta de porte é redigida em três originais assinados pelo remetente e pelo transportador. Estas assinaturas podem ser impressas ou substituídas pelos carimbos do remetente e do transportador se a legislação do país onde a carta de porte é redigida assim o permitir.

Quem deve receber cópias do documento CMR

A primeira cópia deve ser entregue ao remetente, a segunda deve acompanhar o envio, e a terceira cópia deve ser conservada pelo transportador.

Se a carga deve ser carregada em diferentes veículos ou se houver diferentes tipos de carga ou lotes separados, o remetente ou o transportador tem o direito de solicitar a redação de cartas de porte para cada veículo utilizado ou para cada tipo de carga ou lote de mercadorias.

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