PROVA DO CONTRATO DE TRANSPORTE É FORNECIDA ATRAVÉS DA LETRA DE TRANSPORTE DENOMINADA CMR

A letra de transporte CMR é elaborada em três exemplares originais, assinados pelo remetente e pelo transportador, estas assinaturas podem ser impressas ou substituídas pelos selos do remetente e do transportador, se a legislação do país onde é elaborada a letra de transporte o permitir.

O primeiro exemplar é entregue ao remetente, o segundo acompanha a mercadoria, o terceiro fica com o transportador.

1. A letra de transporte C.M.R. deve obrigatoriamente conter os seguintes dados:
a)lugar e data da sua elaboração;
b)nome e endereço do remetente;
c)nome e endereço do transportador;
d)lugar e data da receção da mercadoria e lugar destinado à sua entrega.
e)nome e endereço do destinatário;
f)designação usual da natureza da mercadoria e do tipo de embalagem, e para substâncias perigosas a sua designação geralmente reconhecida;
g)número de peças, marcas especiais e os seus números;
h)peso bruto ou quantidade de mercadoria expressa de outra forma;
i)despesas relacionadas com o transporte (preço do transporte, despesas acessórias, direitos aduaneiros e outras despesas incorridas desde a celebração do contrato até à entrega);
j)instruções necessárias para as formalidades aduaneiras e outras;
k)notificação de que o transporte está sujeito ao regime estabelecido pela presente convenção e a nenhuma outra cláusula contrária.

2.Conforme necessário, a letra de transporte CMR deve também conter os seguintes dados:

a)proibição de transbordo;
b)despesas assumidas pelo remetente;
c)montante total dos reembolsos a cobrar na entrega da mercadoria;
d)valor declarado da mercadoria e montante representando o interesse especial na entrega;
e)instruções do remetente ao transportador relativamente ao seguro da mercadoria;
f)prazo acordado em que o transporte deve ser efetuado;
g)lista dos documentos entregues ao transportador.

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